001/2020 – PROCESSO SELETIVO 001/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM

 

Edital de Processo Seletivo nº 001/2020

CESAR PANINI, Prefeito de Witmarsum/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, sob o Regime das seguintes normativas: Lei nº 1238/06, de 22 de dezembrode 2006 e suas alterações posteriores, Lei n.º 1344/10, de 16 de junho de 2010 e Lei Complementar n.º 38/10, de 20 de janeiro de 2010, para provimento de vaga legal e formação de cadastro para Cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PSF, MÉDICO/PSF, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MOTORISTA/SOCORRISTA/SAMU do quadro geral especial de servidores da Prefeitura Municipal de Witmarsum, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a coordenação, a supervisão e acompanhamento da Comissão de Processo Seletivo nomeada por ato do Executivo através da Portaria 219/20, de 09/03/2020, com Assessoria Técnica Específica da Empresa  Adelar José Tolfo – ME, através de seu contrato de assessoramento anual na Secretaria Municipal de Saúde, para elaboração de todo o processo, provas e impressão das provas escritas e seu acondicionamento em envelopes lacrados, sendo disciplinadas pelas normas da Constituição Federal e pelas demais normas aplicáveis.

1.2 – Este Processo Seletivo far-se-á através de prova escrita.

 

2 – DOS CARGOS:

NOME DO CARGO

CARGA HORARIA SEMANAL

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

REMUNE-RAÇÃO MENSAL

Nº DE VAGAS

Agente Comunitário de Saúde – área 2 e micro área 02

40h

Ensino fundamental completo

R$  1.190,70 + Complementação Piso Nacional

01

Técnico em Enfermagem/PSF

40h

Ensino médio completo e curso específico na área de atuação com registro no COREN

R$ 1.786,96

CR*

Técnico em Enfermagem/PSF

20h

Ensino médio completo e curso específico na área de atuação com registro no COREN

R$ 893,49

01+ CR*

Médico/PSF

40h

Curso superior específico na área de atuação devidamente registrado no conselho de classe

R$ 18.892,73

CR*

Médico Clínico

20h

Curso superior específico na área de atuação devidamente registrado no conselho de classe

R$ 9.446,37

CR*

Motorista/Socorrista/SAMU

12x36h

Ensino fundamental completo e habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”

R$ 1.399,46

CR*

*Cadastro Reserva

3 – DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:

3.1 – No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Witmarsum, Rua 7 de Setembro, nº 1520, Centro, ou através do site: www.witmarsum.sc.gov.bre https://consultec.listaeditais.com.br

4 – DA INSCRIÇÃO E TAXAS

4.1 – Será cobrado no ato da inscrição uma taxa destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, que deverá ser recolhida em favor do Município de Witmarsum, através de Depósito Identificado no Banco do Brasil S/A (001); para a Agência nº 5357-0 –Witmarsum; Conta corrente nº 6870-5; CNPJ: 83.102.442/0001-76, identificando o número da inscrição e CPF do candidato, nos seguintes valores:

a) R$100,00 (cem reais) – Para Médicos;

b) R$40,00 (quarenta reais) Para os demais cargos;

4.2 – As inscrições serão realizadas no período de 19 de março a 10 de abril de 2020 devendo ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico https://consultec.listaeditais.com.br.

4.3 – Para efetivar sua inscrição via internet o candidato deverá seguir os seguintes passos:

 a) Acessar via internet, o site https://consultec.listaeditais.com.br, na área PUBLICAÇÕES OFICIAL – Concursos Públicos, em Concursos Abertos selecionar o Nº001/2020 – Processo Seletivo, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos.

b) Ler atentamente o edital verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital;

c) Selecionar o link e Clicar em “Faça sua inscrição”;

d) Preencher os dados pessoais;

e) Selecionar o cargo desejado;

f) Conferir os dados informados, e Confirmar inscrição;

g) Imprimir a Inscrição com as informações para efetuar o depósito bancário identificado referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o depósito no Banco do Brasil S/A, até o dia 13/03/2020;

h – Guardar a ficha de inscrição em seu poder.

i – O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

j – A efetivação da inscrição se dará pelo efetivo depósito da taxa de inscrição.

k – Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando formalmente que está ciente e preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital, e que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da Ficha de Inscrição.

l – Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição com os dados solicitados.

m – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido.

n – O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

o – Não serão aceitas inscrições em qualquer outro modo que não seja o especificado neste Edital. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

p – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

5.1 – As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.

5.2 – Os candidatos com  deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, pessoalmente ou por meio de procurador ou por email, na Prefeitura Municipal de Witmarsum, Rua 7 de setembro – 1520– CEP 89157-000 – Centro – Witmarsum – SC., email: consultecadm@hotmail.comno ato de inscrição, para que sejam tomadas as providências necessárias.

5.3 – O candidato com  deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do Emprego, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e remeter ao Município de WITMARSUM, conforme item 4.3 deste Edital, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos da CID-10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde – 10ª revisão.

5.4 – Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada por Junta Medica Oficial designada especialmente para exames com fins adicionais, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador.

5.5 – Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de aprovados para o respectivo emprego.

5.6 – Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da contratação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

 

6- DA PROVA

6.1- O Processo Seletivoserá constituído de prova escrita, composta por 10 (dez) questões sobre conhecimentos específicos, 07 (sete) questões de Português e 08 (oito) questões de conhecimentos gerais e raciocínio lógico de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.2 Serão considerados aprovados na Prova Escrita todos os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que cinco (05).

Matéria

Número de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Conhecimentos Gerais e de raciocínio lógico

08

0,30

2,40

Língua Portuguesa

07

0,30

2,10

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

 

6.2 – A prova terá duração de três (03) horas, contada a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 – O conteúdo programático encontra-se no Anexo IV deste Edital.

6.4 – A prova será realizada no dia 19 de abril de 2020, na EEB Nossa Senhora das Graças – Rua 7 de Setembro, 1101 – Centro, Witmarsum/SC, com início às 09h00min e término às 12h00min.

6.5 – O portão principal será fechado as 8h50min, portanto o candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 min (trinta minutos) do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta.

6.6 – O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e comprovante de pagamento da inscrição.

6.7 – Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão.

6.8 – Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

6.9 – Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivodo Município de WITMARSUM.

6.10 – Durante a realização da prova, não será permitida consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

6.11 – O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de respostas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Será de inteira responsabilidade do candidato a correta interpretação das orientações para preenchimento do cartão-resposta. O cartão de respostas será identificado na lista de presença do certame, não havendo necessidade de o candidato identificar-se no mesmo.

6.12 – Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis;

 6.13 – Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

6.14 – Será excluído do Processo Seletivoo candidato que:

6.14.1 – Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

6.14.2 – Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

6.14.3 – Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

6.14.4 – O candidato que não comparecer para realização da prova.

6.15 – O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

6.16 – O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Cartão Respostas.

6.17 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivonas dependências dos locais de aplicação da prova.

6.18 – A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

6.19 – Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

6.20 – O gabarito provisório da Prova Escrita será divulgado no site dainscrição no dia 20 de abril de 2020, a partir das 09h00min, juntamente com o caderno de provas.

 

7 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

7.1 – Os procedimentos para a interposição de recursos, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação dos resultados finais do Processo Seletivoserão divulgados de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.

7.2 – O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

7.2.1. Ao não deferimento do pedido de inscrição;

7.2.2. À formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.2.3. À pontuação atribuída na classificação provisória;

7.3 – O prazo para recurso é de dois dias uteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação dos itens supracitados.

7.4 – Os recursos deverão ser apresentados no próprio site de inscrições. O candidato deverá indicar, na folha de rosto, o objeto do recurso e os seus demais dados de identificação e o fundamento.

7.5 – Os recursos relativos às questões deverão ser apresentados por escrito e o candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão. Não serão considerados os recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.

7.6 – Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários contidos no formulário de recurso contido no sistema, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

7.7 – Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.8 – Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do PROCESSO SELETIVO, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

 

8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 – A prova será avaliada de zero (0) a dez (10) pontos, de caráter classificatório e eliminatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, de acordo com a tabela do item 6 deste edital.

8.2 – A classificação dos candidatos aprovados será realizada depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

8.3 – Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

8. 4 – O Município de WITMARSUM publicará no Mural Público Municipal e via internet, a lista de classificação final.

 

9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 – Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) O mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) O que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) o que obter maior nota nas questões de Português

d) O que tiver maior idade;

e) Sorteio público.

 

10 – DO INGRESSO

10.1 – O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 09 deste Edital.

10.2 – Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:

10.2.1 – Cédula de Identidade – RG (cópia);

10.2.2 – Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia);

10.2.3 – CPF (cópia);

10.2.4 – Título de Eleitor (cópia);

10.2.5 – Comprovante da última votação (cópia);

10.2.6 – PIS ou PASEP (cópia);

10.2.7 – Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o emprego;

10.2.8 – Declaração de Bens;

10.2.9 – Comprovante de quitação militar – Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia);

10.2.10 – Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original) Federal e Estadual;

10.2.11 – Exame médico adicional de boa saúde física e mental, expedido por Junta Médica Oficial;

10.2.12 – Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de confirmação de endereço conforme comprovante de residência ou atestado de residência, apresentado no ato da inscrição;

10.2.13 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia) *;

10.2.14 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia) *;

* Estes documentos são necessários somente para o cadastramento do salário-família, não são obrigatórios para ingresso no emprego.

10.3 – Os candidatos aprovados que serão convocados através de divulgação no Mural Público Municipal e via internet, terão até dez (10) dias para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade situados na Rua 7 de Setembro, nº 1520, Centro,  Witmarsum – SC., CEP 89157-000, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos contratos.

10.4 – O candidato contratado nos termos deste edital vincula-se como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social;

 

11- DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos classificados constituirão no cadastro de reserva pelo prazo de vigência do processo seletivo.

11.2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão, EXCETO PARA A PRIMEIRA VAGA. Apesar da vaga existente, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – Será eliminado do Processo Seletivoo candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 – Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencher os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o Município de Witmarsum convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

13.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão doProcesso Seletivodo Município de Witmarsum, de acordo com a legislação vigente.

13.4É vedada a inscrição neste Processo Seletivode quaisquer membros da Comissão Especial. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver relações de parentesco (ascendentes, descendentes, cônjuges e afins, bem como parentes até 2º grau) com os candidatos, sob pena de anulação do processo seletivo.

 

13.5Os membros da Comissão Especial de Processo Seletivo não poderão estar inscritos no Processo Seletivo de que fizerem parte.

 

13.6 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)                  Anexo I – Requerimento Condição Especial para Realização de Provas.

b)                 Anexo II – Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

c)                  Anexo III – Descrição dos cargos

d)                 Anexo IV – Lista de Eventos

 

WITMARSUM/SC, 16 de março de 2020.

 

 

 

Cesar Panini

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020 – do Município de WITMARSUM, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º ______________, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 5 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1)  (     ) Prova Ampliada

 Fonte n.º _________ / Letra _________

2)  (     ) Sala Especial

Especificar:______________________________________________________________________

3)  (     ) Leitura de Prova

4)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:______________________________________________________________________

                        Nestes Termos.

                        Pede Deferimento.

WITMARSUM/SC, _____ de ______________ de 2020.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

Conteúdo Programático é meramente sugestivo, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, de qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados.

 

1.1 – Português ( Nível fundamental)

  1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;
  2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;
  3. Síntaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;
  4. Semântica: significação das palavras no texto;

 

1.2 – Raciocínio lógico e Conhecimentos gerais ( Nível Fundamental)

  1. Propriedades, comparação;
  2. Expressões numéricas;
  3. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;
  4. Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem;
  5. Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.
  6. Matemática Financeira: razão/proporção; regra de três simples; porcentagem e juros.
  7. Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de Witmarsum, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.
  8. Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;
  9. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.
  10. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História;

 

PARTE II – ESPECÍFICAS:

CARGO: MOTORISTA/SOCORRISTA

Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito; Normasgerais de circulação e conduta; Categorias da habilitação: Requisitos para conduzir veículos de transporte de emergência; Penalidades e Medidasadministrativas; Infrações de trânsito; Suspensão e Cassação do direito de dirigir; Crimes de Trânsito e Sinalização de trânsito – Anexo II. Portaria Nº 2048/02 do Ministério da Saúde: Condutor de veículos de urgência; Profissionais do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Condutor deEmergência do Tipo A; Papel do condutor do veículos de urgência; Definição dosVeículos de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Definição dos Materiais e Equipamentos das Ambulâncias e Tripulação. Resolução No 268/08 doConselho Nacional de Trânsito. Direção Defensiva: Condições adversas; Distância de seguimento; Elementos da Direção Defensiva e Direçãopreventiva e cuidados com o veículo.

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

– Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Saúde pública e saneamento básico;

– Endemias e epidemias;

– Noções básicas das seguintes endemias:

-Febre Chikungunia; Tuberculose; Dengue; Leptospirose; Influenzas; Salmoneloses; Zikavírus.

– Prevenção primária das endemias acima citadas;

– Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas;

– Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde;

– Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade.

– Papel do agente na educação ambiental e saúde da população.

– Saúde como dever do estado.

– Saúde como direito social.

– Noções básicas sobre o SUS.

– Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

– Promoção da saúde: conceito e estratégias.

– Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos.

– Noções de ética e cidadania.

 

2.1 – Português (NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)

Língua Portuguesa:

Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, sujeito, predicado, figuras de linguagem, noções de versificação.

 

Conhecimentos gerais e raciocínio lógico

– Matemática: Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Estatística.

– Ciências Naturais, Atualidades, Cultura, Cinema, Generalidades e conceitos do Brasil, Santa Catarina e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Witmarsum; Notícias publicadas na mídia escrita ou falada; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente.

PARTE II – ESPECÍFICAS:

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMEGEM

Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; História e processo de trabalho em enfermagem; Registros de enfermagem e ocorrências no serviço: implicações legais e éticas; Biossegurança nas ações de enfermagem: precauções, precauções universais, exposição a material biológico; Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfecção e esterilização; Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas e circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, choque, isquemia, edema agudo do pulmão, infarto do miocárdio e parada cardio respiratória; Técnicas de enfermagem: cálculo, preparo e administração de medicamentos e hemoderivados, higiene, transporte, oxigenioterapia, drenagens, monitorização cardíaca, controle hídrico, aspiração de secreção, sinais vitais; Tratamento e prevenção de feridas; Atendimento em urgência e emergência; Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas; Vigilância epidemiológica; Políticas públicas de saúde – SUS;  Ações básicas em saúde coletiva – ESF, PMAQ; Assistência de enfermagem na saúde da mulher; Humanização dos serviços de saúde.

 

CARGO: MÉDICO

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPO.

 

 

 

ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Cargo

Discrição Sumária do Cargo

 

Motorista Socorrista

Dirige o veículo, acionando os comandos de marcha, direção, segurança e de alerta, conduzindo-o no trajeto mais indicado, segundo as regras de trânsito próprias para veículos de emergência.

Agente Comunitário de Saúde

Função inerente à função de acordo com a legislação federal.

Técnico de Enfermagem

Função inerente à função de técnico de enfermagem

Médico

Função inerente à função de médico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – LISTA DE EVENTOS (cronograma provisório)

EVENTO

DATA

Divulgação do Edital

17/03/2020

Prazo para impugnação do Edital

18/03/2020

Inscrição

19/03/2020 a 10/04/2020

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

13/04/2020

Divulgação da lista provisória das Inscrições

14/04/2020

Prazo de recurso contra a lista das Inscrições

15 /04/2020

Homologação das Inscrições

16/04/2020

Realização da Prova Escrita

19/04/2020

Divulgação do Gabarito Provisório

20/04/2020

Prazo de Recursos contra o Gabarito Provisório e Questões da Prova

21/04/2020

Divulgação do Gabarito Definitivo

Após julgados os recursos

Divulgação da Lista de Classificação Provisória

Após julgados os recursos

Prazo de Recursos contra a Lista de Classificação provisória

Após julgados os recursos

Homologação da Lista de Classificação Definitiva

Após julgados os recursos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

Nº 001/2020.

O Prefeito do Município de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo nº 001/2020, nomeada pela Portaria 219/20, de 09/03/2020 ,RESOLVE tornar público que se acham abertas, no período de 18/03/2020 a 10/04/2020, as inscrições ao Processo Seletivo para provimento de vagas na Prefeitura Municipal de Witmarsum, regidos pelo regime estatutário e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital sendo as vagas para: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PSF, MÉDICO/PSF, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MOTORISTA/SOCORRISTA/SAMU. As provas serão realizadas no dia 19/04/2020. Quanto à remuneração e atribuições do cargo, bem como maiores informações, consultar o Edital completo publicado no mural e no site oficial da Prefeitura Municipal de Witmarsum e no site da Prefeitura www.witmarsum.sc.gov.br e https://consultec.listaeditais.com.br.

Prefeitura Municipal de Witmarsum, em 16 de março de 2020.

 

Cesar Panini

Prefeito Municipal

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 001/2020

  • Data Concurso: 19/04/2020

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
17/03/2020 EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2020
17/03/2020 - Edital 01_20 - PS

Histórico